Porque contratar a LegisTech?

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Porque somos movidos por gerar redução de custos, prazos e outros ganhos efetivos aos contratantes de obras de médio e grande porte com o aumento da precisão orçamentária, da qualidade dos estudos e projetos, da produtividade, da eficiência, da previsibilidade e da segurança técnica, financeira, temporal e jurídica, e os estudos e pesquisas sobre construção civil evidenciam a ocorrência de um histórico de décadas de ultrapassagem do orçamento e do cronograma inicialmente estabelecido para as obras, associado à baixa produtividade, falhas significativas em projetos e insegurança contratual, e indicam que big players que atuam no mercado registram como a maior prioridade melhorar a precisão da quantificação de materiais e equipamentos nos orçamentos, o que representa uma proporção significativa dos custos em uma obra. Estudos também revelam um custo total da ineficiência em obras de edificações em torno de 9,7% do investimento e um desvio médio de 21,7% entre o orçamento contratado e o orçamento real executado na construção.

Estudos: 14ª Pesquisa Global de Construção Civil realizada pela Consultoria KPMG; “Burocracia na construção: o custo da ineficiência nos processos”, realizado pela Consultoria Deloitte a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); “Gestão Orçamentária na construção Civil”, realizado em parceria com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).

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Porque, segundo os estudos e pesquisas mencionados e pelo nosso amplo conhecimento e experiência em obras de médio e grande porte, asseguramos que há espaço para a contratação de obras com orçamento em patamares de até 30% menor, considerando o efeito potencial conjunto: (a) da maximização da qualidade, compatibilidade e aderência dos estudos e projetos à fase de execução da obra e ao mercado; (b) da busca de um orçamento mais preciso com a adoção criteriosa de custos unitários referenciais de mercado e de quantitativos dos serviços calculados com base nos projetos e efetivamente executados na obra; (c) da maior produtividade, utilização de tecnologias e do menor prazo de execução da obra; (d) do instrumento contratual proporcionar maior segurança técnica, econômica, temporal e jurídica, e adequada, eficiente e efetiva alocação e gestão de riscos entre as partes; (e) do controle eficiente e efetivo da qualidade dos serviços executados, do cumprimento dos prazos, dos suprimentos, dos fornecedores, e das empresas terceirizadas prestadoras de serviços; (f) da coordenação e supervisão da gestão de riscos, da prevenção de conflitos e da construção de soluções extrajudiciais de conflitos técnicos e jurídicos de forma colaborativa por grupos de trabalho (GT) integrados por atores intervenientes (LegisTech, contratante, projetistas, construtora, fornecedores, terceirizados, entidades públicas, entre outros) nas etapas de planejamento, projeto e execução da obra, com o objetivo de adotar medidas de respostas aos riscos e evitar o processo judicial ou arbitral nas situações relacionadas ao enfrentamento de ocorrências relevantes prejudiciais ao alcance dos melhores resultados para a obra; e (g) da necessidade de análise rigorosa de cabimento e de conformidade técnica e jurídica sobre eventual solicitação de alteração contratual (aditivo) com reflexo nos aspectos financeiro, temporal (prazo) e jurídico.

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Porque as atividades mais relevantes das etapas de planejamento, projeto e execução da sua obra de médio e grande porte coordenadas e supervisionadas por uma consultoria especializada, integrada por uma equipe exclusiva de engenheiros advogados com amplo conhecimento e experiência em obras de médio e grande porte, assegura o alcance dos melhores resultados para a obra em termos de preço, prazo, qualidade, precisão orçamentária, previsibilidade e segurança técnica e jurídica.

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Porque a realização de processo criterioso de seleção para otimizar a contratação da(s) empresa(s) responsável(is) pela elaboração dos estudos técnicos preliminares, projetos executivos e orçamento estimativo e da empresa executora da obra (construtora), com a celebração de contrato que proporcione máxima segurança técnica, financeira, temporal e jurídica e assegure os interesses do contratante, associado a outros fatores, possibilita que sejam alcançados os melhores resultados para a obra.

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Porque os projetos e os estudos técnicos preliminares devem ser elaborados com elevado grau de qualidade, compatibilidade e aderência à fase de execução da obra e ao mercado, à legislação, às normas e especificações técnicas, além de ser capazes de atender da melhor forma possível às reais necessidades do contratante da obra e de seus clientes.

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Porque o orçamento da obra deve ser elaborado de modo a se buscar ser o mais preciso e detalhado possível, refletindo fielmente os preços de mercado, os projetos e estudos e os serviços efetivamente previstos a serem executados, adicionado do lucro da construtora, evitando-se custos unitários de serviços acima dos praticados no mercado (sobrepreço) e/ou quantitativos dos serviços superiores aos calculados com base nos projetos e efetivamente executados na obra

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Porque deixar sob a responsabilidade da própria contratada (construtora) a condução dos trabalhos preparatórios de elaboração dos projetos e estudos, da supervisão da execução dos seus serviços na obra e do processo de legalização junto aos órgãos competentes apresenta notáveis riscos ao alcance dos melhores resultados possíveis para a obra em termos de preço, prazo, qualidade, precisão orçamentária, previsibilidade e segurança técnica e jurídica.

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Porque é fundamental elaborar um cronograma razoável para as etapas de projeto e execução da obra e controlar com rigor, eficiência e efetividade o cumprimento dos prazos estabelecidos, além da qualidade dos serviços executados, evitando-se deixar sob a responsabilidade apenas das próprias empresas contratadas (projetista e construtora) estes trabalhos, o que comprovadamente apresenta notáveis riscos ao alcance dos melhores resultados para a obra e para o contratante.

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Porque os estudos técnicos preliminares, anteprojetos, termos de referência, projetos básicos, projetos executivos de arquitetura e engenharia e a modelagem técnica, jurídica e econômico-financeira em concessões e parcerias público-privadas (PPP), entre outros estudos exigidos na licitação, bem como a coordenação e a supervisão da execução das obras de médio e grande porte e dos contratos de concessões e de parcerias público-privadas (PPP), realizados por empresa especializada de excelência reconhecida no mercado garante o alcance dos melhores resultados possíveis para os contratantes e para a sociedade.

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Porque a solicitação de alteração contratual (aditivos) nas etapas de projeto e execução da obra, a exemplo de mudança de escopo de projeto ou serviço com reflexo financeiro, reajuste e/ou revisão de preços, prorrogação de prazo, entre outros casos relevantes, deve ser devidamente fundamentada pela contratada (projetista ou construtora) e a sua análise de cabimento e de conformidade técnica e jurídica realizada de forma rigorosa por equipe exclusiva de engenheiros advogados com amplo conhecimento e experiência especializados de modo a não prejudicar o contratante