Somos especialistas em otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra
(1) Porque somos especialistas com elevada competência técnica e jurídica em consultoria de obras de médio e grande porte, com ampla experiência e resultados concretos em otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra, e em prevenir e solucionar os problemas técnicos e jurídicos, tais como orçamento impreciso e com sobrepreço, planejamento deficiente, desequilíbrio contratual e aditivos danosos ao contratante, deficiências no gerenciamento da obra e dos riscos, conflitos de interesse ou entre os stakeholders da obra, que geram desperdícios de recursos, atrasos, muita insegurança jurídica desde o planejamento da obra até a sua conclusão.
(2) Porque estudos de renomadas consultorias que atuam em escala global e entidades ligadas à construção civil apontam que a ineficiência em obras de edificações gera desperdícios em torno de 9,7% do investimento e que há uma diferença média de 21,7% entre o orçamento contratado e o executado na construção, gerando mais desperdícios. Os estudos revelaram um histórico de décadas de orçamentos imprecisos e com sobrepreço, de baixa produtividade e ultrapassagem do cronograma inicialmente estabelecido para as obras, de falhas e incompletudes significativas em projetos e de muita insegurança jurídica contratual, e indicaram que as próprias construtoras assinalaram como a maior prioridade melhorar a precisão orçamentária.
Estudos: “14ª Pesquisa Global de Construção Civil”, realizada pela Consultoria KPMG; “Burocracia na construção: o custo da ineficiência nos processos”, realizado pela Consultoria Deloitte a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); “Gestão Orçamentária na construção Civil”, realizado pela Consultoria Deloitte em parceria com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).
(3) Porque, com base nos estudos e pesquisas de referência mencionados, aliados ao nosso profundo conhecimento do mercado da construção civil e à ampla experiência nos aspectos técnicos, jurídicos e de supervisão de obras de médio e grande porte, verificamos na prática que há espaço real para reduzir a despesa total da obra em até 30% (ou até mais em alguns casos), assegurar sua execução em prazo adequado e garantir a máxima segurança jurídica contratual, pois asseguramos:
(a) a realização de um planejamento completo e de qualidade, com a definição do escopo do projeto, a compilação de informações afetas às principais características e premissas técnicas, financeiras e jurídicas relacionadas ao empreendimento, bem como a elaboração do cronograma geral com as principais etapas, atividades e prazos estimados da obra, entre outras informações relevantes, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra;
(b) a realização de um processo criterioso de seleção e contratação da(s) empresa(s) projetista(s) com a máxima segurança jurídica, além do acompanhamento da elaboração dos estudos técnicos preliminares, projetos executivos, memoriais descritivos e de cálculo dos projetos, orçamento detalhado e cronograma preliminar da obra, entre outros elementos imprescindíveis à adequada e completa execução da obra, com a busca da máxima qualidade, completude e aderência à fase de execução da obra, ao mercado da construção civil e às normas regulamentadoras;
(c) que o orçamento executivo da obra seja o mais preciso e detalhado possível, com a adoção criteriosa de composições de custos unitários referenciais de mercado e de quantitativos dos serviços efetivamente executados na obra e lastreados nos memoriais de cálculo elaborados com base nos projetos, adicionado do lucro da construtora;
(d) a realização de um processo criterioso de seleção e contratação da construtora e o acompanhamento e controle eficiente, a nível de supervisão, avaliando constantemente o grau de desempenho planejado para a construtora a partir da quantidade e da qualidade dos serviços executados na obra, do gerenciamento da obra e dos riscos, do cumprimento das normas regulamentadoras e do cronograma, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra, além de prevenir e solucionar os problemas e os conflitos de interesse ou entre os stakeholders da obra;
(e) que o instrumento contratual celebrado com a construtora proporcione a máxima segurança jurídica ao contratante e investidores, gerando estabilidade e previsibilidade sob os aspectos técnicos, financeiros e jurídicos, assegurando às partes o respeito ao equilíbrio e à equidade contratual;
(f) todas as solicitações de alteração contratual (aditivos) com impacto financeiro, jurídico ou no prazo, como mudanças no escopo do projeto ou serviço, reajustes ou revisão de preços e prorrogações, sejam rigorosamente fundamentadas pelas projetistas ou pela construtora, e, em seguida, submetidas a uma análise técnica e jurídica minuciosa realizada pela Legistech, preservando os interesses do contratante e dos investidores e eliminando o risco de aditivos abusivos ou prejudiciais;
(g) eficiência na legalização da obra nas fases de estudos e projetos, execução dos serviços e após a conclusão junto aos órgãos reguladores, além da oferta de completa e eficiente proteção jurídica preventiva e repressiva ao contratante da obra com a defesa dos seus direitos e interesses no âmbito judicial e administrativo; e
(h) a realização de eficiente coordenação e supervisão da gestão de riscos, com foco na prevenção e na construção tempestiva de soluções extrajudiciais de conflitos técnicos e jurídicos de forma colaborativa entre os stakeholders da obra, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra.
(4) Porque deixar sob a responsabilidade da própria construtora a condução dos trabalhos preparatórios de planejamento da obra, elaboração ou supervisão dos projetos e estudos, da supervisão da execução dos seus serviços na obra, entre outras atividades, ocasiona conflitos de interesse que inviabilizam otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra; e
(5) Porque, ao contrário das obras de pequeno porte, os empreendimentos de médio e grande porte demandam muito mais que simples gestão: exigem planejamento rigoroso, seleção criteriosa das empresas projetistas, elaboração de projetos completos e orçamentos adequados e sem sobrepreço, seleção rigorosa da construtora, estruturação de contratos sólidos, além de supervisão constante da execução, do gerenciamento e da mitigação de riscos. Esses trabalhos devem ser conduzidos por um agente externo com conhecimento aprofundado e integrado dos aspectos técnicos, jurídicos e de mercado. A Legistech possui reconhecida expertise na condução, coordenação e supervisão de todas essas etapas, sempre com foco na otimização da despesa total, no cumprimento dos prazos e na máxima segurança jurídica da obra.
Estudos comprovam a ocorrência de muita ineficiência, desperdícios e insegurança jurídica em obras
O empenho em analisar a revolução dos costumes estende o alcance e a importância das condições inegavelmente apropriadas.
O que temos que ter sempre em mente é que a crescente influência da mídia não pode mais se dissociar do processo de comunicação como um todo.
Caros amigos, a estrutura atual da organização ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança da gestão inovadora da qual fazemos parte.Por outro lado, a determinação clara de objetivos auxilia a preparação e a composição do sistema de formação de quadros que corresponde às necessidades.
Realizamos com excelência a supervisão e coordenação desde o planejamento ate conclusão da obra
Porque, em face dos estudos e pesquisas mencionados e pelo nosso profundo conhecimento do mercado de construção civil e pela nossa vasta experiência em consultoria técnica e jurídica para obras de médio e grande porte, informamos que há espaço para a realização da obra com despesa total em patamar que pode chegar a 30% inferior (ou mais que 30%, em alguns casos), além de sua execução em menor prazo e com a máxima segurança jurídica contratual, pois asseguramos:
(a) a realização de um planejamento completo e de qualidade, com a definição do escopo do projeto, a compilação de informações afetas às principais características e premissas técnicas e jurídicas relacionadas ao empreendimento, bem como a elaboração do cronograma geral com as principais etapas, atividades e prazos estimados da obra, entre outras informações relevantes, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra;
(b) a realização de um processo criterioso de seleção e contratação da(s) empresa(s) projetista(s) com a máxima segurança jurídica, além do acompanhamento da elaboração dos estudos técnicos preliminares, projetos executivos, memoriais descritivos e de cálculo dos projetos, orçamento e cronograma preliminar da obra, entre outros elementos imprescindíveis à adequada e completa execução da obra, com a busca da máxima qualidade, completude e aderência à fase de execução da obra, ao mercado da construção civil e às normas regulamentadoras;
(c) que o orçamento executivo da obra seja o mais preciso e detalhado possível, com a adoção criteriosa de composições de custos unitários referenciais de mercado e de quantitativos dos serviços efetivamente executados na obra e lastreados nos memoriais de cálculo elaborados com base nos projetos, adicionado do lucro da construtora;
(d) a realização de um processo criterioso de seleção e contratação da construtora e o acompanhamento e controle eficiente, a nível de supervisão, avaliando constantemente o grau de desempenho planejado para a construtora a partir dos serviços executados na obra, do gerenciamento da obra e dos riscos, do cumprimento das normas regulamentadoras e do cronograma, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra, além de prevenir e solucionar os problemas, riscos e conflitos de interesse ou entre os stakeholders da obra;
(e) que o instrumento contratual celebrado com a construtora proporcione a máxima previsibilidade e segurança jurídica ao contratante, com a adequada e completa distribuição de responsabilidades e obrigações e alocação e gestão de riscos entre as partes;
(f) que as eventuais solicitações de alteração contratual (aditivos) com reflexo nos aspectos financeiro, temporal (prazo) e jurídico, a exemplo de mudança de escopo do projeto ou serviço, reajuste e/ou revisão de preços, prorrogação de prazo, seja devidamente fundamentada pela projetista ou construtora, e, depois, a realização de análise rigorosa de cabimento e de conformidade técnica e jurídica sobre o pedido, de modo a não prejudicar o contratante;
(g) eficiência na legalização da obra nas fases de estudos e projetos, execução dos serviços e após a conclusão junto aos órgãos reguladores, além da oferta de completa e eficiente proteção jurídica preventiva e repressiva ao contratante da obra com a defesa dos direitos e interesses do contratante da obra no âmbito judicial e administrativo; e
(h) a realização de eficiente coordenação e supervisão da gestão de riscos, com foco na prevenção e na construção tempestiva de soluções extrajudiciais de conflitos técnicos e jurídicos de forma colaborativa entre os stakeholders da obra, tendo como foco otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra.
Trabalhamos sempre com o objetivo de gerar ganhos ao contratante e sem conflitos de interesse
Porque deixar sob a responsabilidade da própria construtora a condução dos trabalhos preparatórios de planejamento da obra, elaboração dos projetos e estudos, da supervisão da execução dos seus serviços na obra, entre outras atividades, apresenta elevado risco de ocorrência de conflitos de interesse no que tange à busca de otimizar a despesa total, o prazo e a segurança jurídica da obra;
Proteção técnica e jurídica e geração de ganhos ao contratante em uma só empresa
Porque nas obras de médio e grande porte, distintamente das pequenas, o planejamento, a escolha das empresas projetistas, a elaboração dos projetos, a seleção da construtora e a elaboração do contrato de execução da obra, a supervisão da execução e do gerenciamento da obra e dos riscos, entre outros trabalhos, exigem conhecimento e experiência aprofundada nos aspectos técnicos, jurídicos e de mercado, e a Legistech possui reconhecida experiência na condução, coordenação e supervisão dessas atividades, com foco na otimização da despesa total, do prazo e da segurança jurídica da obra.